Lima Consultoria · Artigo
Quando aumentar o pró-labore reduz o imposto da empresa
Um dos pontos mais contraintuitivos do Simples Nacional: em alguns casos, aumentar o pró-labore do sócio — que por si só gera mais INSS a pagar — reduz o imposto total da empresa. O mecanismo por trás disso se chama Fator R.
Como o Fator R é calculado
O fator "r" é a razão entre FS12 e RBT12: a folha de salários, incluídos encargos, dos 12 meses anteriores ao período de apuração, dividida pela receita bruta acumulada nos mesmos 12 meses.
O que compõe o FS12, segundo o art. 26, §1º da Resolução CGSN nº 140/2018 (redação da Resolução CGSN nº 145/2019):
- remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho — empregados e trabalhadores avulsos;
- retiradas de pró-labore e pagamentos a contribuintes individuais;
- 13º salário;
- a título de encargos, o montante efetivamente recolhido de Contribuição Patronal Previdenciária (inclusive a recolhida dentro do Simples) e de FGTS.
Dois pontos que costumam gerar erro: aluguéis e distribuição de lucros não integram o FS12; e a contribuição de 11% descontada do sócio é contribuição do segurado, não patronal, e por isso também não entra. Não é, portanto, simplesmente "pró-labore dividido por receita".
Esse percentual determina, para as atividades sujeitas ao mecanismo do fator "r", qual anexo será aplicado. Empresas com menos de 13 meses de atividade seguem regras próprias de proporcionalização previstas no mesmo artigo.
A diferença entre os dois anexos
O Anexo V tem alíquota inicial de 15,5%. O Anexo III começa em 6%. Atividades que normalmente cairiam no Anexo V — como consultoria, TI, engenharia, publicidade — migram para o Anexo III quando o Fator R atinge 28% ou mais.
Por que isso é contraintuitivo
Aumentar o pró-labore significa recolher mais INSS (11%, limitado ao teto do salário de contribuição) sobre esse valor. Isoladamente, é mais custo. Mas se esse aumento for suficiente para levar o fator "r" de, digamos, 25% para 30%, a empresa passa a ser tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V. Isso pode reduzir o DAS em determinados cenários, dependendo da atividade, do faturamento e da composição da folha — não é um resultado automático, e a conta precisa ser feita caso a caso.
Um detalhe que já resolve o problema para alguns
Serviços contábeis já são enquadrados no Anexo III por previsão expressa da lei, independentemente do Fator R — não é um cálculo que se aplica a todas as atividades da mesma forma. Vale confirmar o enquadramento específico da atividade antes de qualquer decisão.
O risco do lado oposto
Assim como aumentar o pró-labore pode empurrar a empresa para o Anexo III, reduzir demais o pró-labore pode fazer o Fator R cair abaixo de 28% e a empresa ser reclassificada de volta para o Anexo V — aumentando a alíquota efetiva sem aviso, geralmente percebido só quando a guia do mês seguinte chega mais alta.
Por isso o pró-labore não deveria ser definido só pensando em "quanto o sócio precisa para viver" — ele também é uma variável tributária que afeta o resultado da empresa inteira.