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O que está — e o que não está — no DAS

Publicado em 12/08/2026 · LIMA Consultoria Contábil & Tributária

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne vários tributos em uma guia só. É uma das grandes vantagens do regime — mas também gera a falsa impressão de que, pagando o DAS, está tudo resolvido. Não está.

O que o DAS normalmente cobre

Para a maioria dos anexos, o DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS ou ISS (conforme a atividade), e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) — a parte que a empresa paga sobre a folha.

A exceção: Anexo IV

Empresas enquadradas no Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia, entre outras) recolhem a CPP fora do DAS — 20% sobre a folha de pagamento e sobre o pró-labore, pago separadamente, junto com os demais encargos da folha.

O que nunca esteve no DAS

Por que essa confusão é tão comum

O nome "documento único" contribui para a ideia de que é o imposto da empresa. Na prática, é a consolidação de uma parte dos tributos — o resto continua com vencimentos, cálculos e guias próprias, e cada um tem sua própria base legal e prazo.

Entender exatamente o que está dentro do DAS evita duas coisas: pagar imposto em dobro por engano, e — mais comum — deixar de recolher algo que não passou pelo boleto único e não estava no radar.

Temas: DAS, Simples Nacional, obrigações acessórias, FGTS

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