Lima Consultoria · Artigo
O que está — e o que não está — no DAS
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) reúne vários tributos em uma guia só. É uma das grandes vantagens do regime — mas também gera a falsa impressão de que, pagando o DAS, está tudo resolvido. Não está.
O que o DAS normalmente cobre
Para a maioria dos anexos, o DAS reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS ou ISS (conforme a atividade), e a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) — a parte que a empresa paga sobre a folha.
A exceção: Anexo IV
Empresas enquadradas no Anexo IV (construção civil, vigilância, limpeza, advocacia, entre outras) recolhem a CPP fora do DAS — 20% sobre a folha de pagamento e sobre o pró-labore, pago separadamente, junto com os demais encargos da folha.
O que nunca esteve no DAS
- INSS sobre o pró-labore (11%) — é recolhido junto com a folha, não no DAS.
- IRRF sobre o pró-labore — também vai na folha, com tabela progressiva própria.
- FGTS — se houver empregados, é recolhido à parte, com vencimento no dia 20 do mês seguinte à competência.
- Imposto de Renda Pessoa Física do sócio — sobre pró-labore e distribuição de lucro, é declarado individualmente na declaração anual.
- ITBI, IPTU e taxas municipais — tributos sobre bens, não sobre faturamento.
- ICMS-ST e diferencial de alíquota, quando aplicáveis — dependem da operação e do estado, e podem ser devidos à parte mesmo dentro do Simples.
Por que essa confusão é tão comum
O nome "documento único" contribui para a ideia de que é o imposto da empresa. Na prática, é a consolidação de uma parte dos tributos — o resto continua com vencimentos, cálculos e guias próprias, e cada um tem sua própria base legal e prazo.
Entender exatamente o que está dentro do DAS evita duas coisas: pagar imposto em dobro por engano, e — mais comum — deixar de recolher algo que não passou pelo boleto único e não estava no radar.