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5 coisas para saber antes de sair do MEI
Sair do MEI parece só uma formalidade — trocar de regime, continuar trabalhando. Na prática, muda a cobertura previdenciária, a forma de tributação e as obrigações acessórias. Cinco pontos que valem a pena entender antes de migrar.
1. No MEI, seu INSS já está embutido no DAS
O DAS do MEI inclui uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo, destinada à Previdência. É isso que garante benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por idade. Ao sair do MEI, essa contribuição não continua automaticamente — ela passa a depender do pró-labore que você define como sócio.
2. Sem pró-labore, a contribuição do sócio pode deixar de existir
Nas empresas do Simples Nacional (fora do MEI), a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) recolhida pela empresa não é contribuição pessoal do sócio — ela é obrigação da pessoa jurídica. O que entra no extrato do sócio como contribuinte individual é o INSS descontado sobre o pró-labore (11%, limitado ao teto do salário de contribuição). Migrar sem definir pró-labore pode significar deixar de contribuir sem perceber. Vale a ressalva de que a cobertura previdenciária de cada pessoa depende da situação concreta — quem mantém outro vínculo empregatício ou recolhe por outra atividade pode já estar contribuindo por outra via.
3. O período de graça mascara o problema
Em regra, a qualidade de segurado é mantida por até 12 meses após a cessação das contribuições, podendo esse prazo se estender para 24 ou 36 meses nas hipóteses previstas na legislação. Isso significa que, nos primeiros meses após a migração, tudo parece normal — o problema só aparece quando o período de graça se esgota e não há contribuição nova registrada.
4. Os limites de faturamento mudam bastante
MEI vai até R$ 81.000/ano. Ao migrar, ME entra na faixa até R$ 360.000/ano dentro do Simples Nacional (que vai até R$ 4.800.000/ano no total). Sair do MEI faz sentido quando a receita está se aproximando do teto, quando é preciso contratar mais de um funcionário, ou quando o CNAE que você precisa não é permitido para MEI.
5. As obrigações acessórias aumentam
MEI tem uma declaração anual simplificada (DASN-SIMEI). Fora do MEI, entram a folha de pagamento (mesmo sem funcionários, se houver pró-labore), guias mensais e, dependendo do porte, escrituração contábil regular — que é justamente o que abre a porta para distribuir lucro isento de forma correta.
Migrar de regime é uma decisão financeira, não só formal. Vale simular o cenário antes de sair do MEI.