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Simulador CLT vs PJ

Compare o líquido real que o cliente leva para casa em cada regime, mês a mês — não só o valor do contrato contra o salário. Ficou com dúvida sobre algum termo? A está logo ali ao lado.

Regime CLT

Valor que a empresa paga hoje e que o PJ deixaria de ter.

Regime PJ (Simples Nacional)

Base do INSS (11%) e do IRRF do sócio. Também define o Fator R.
Valor efetivamente pago, creditado, empregado ou entregue no mês. É essa a base do IRRF de 10% (art. 6º-A). Se houver mais de um pagamento no mês à mesma pessoa, some tudo antes de informar.
Use 13 para empresa com 12 meses completos ou mais. Abaixo disso, o Fator R e a alíquota usam a proporcionalização do art. 26, §§ 2º a 6º da Res. CGSN 140/2018 — e os valores de receita e folha passam a ser lidos como média mensal.
Some aqui: remunerações de empregados e avulsos, 13º, CPP patronal efetivamente recolhida (inclusive a recolhida dentro do Simples) e FGTS recolhido. Não inclua aluguéis, distribuição de lucros nem os 11% descontados do sócio. Art. 26 da Res. CGSN 140/2018.
Anexo V migra para o III quando o Fator R atinge 28%.
Define a faixa e a alíquota efetiva real. Empresa nova: use a projeção anual.

Esta ferramenta realiza uma projeção. A apuração oficial deve utilizar os valores efetivamente realizados no período e observar as regras específicas para empresas em início de atividade (Res. CGSN 140/2018, art. 26).

Base legal: LC 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (redação da LC 155/2016); Fator R no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. INSS: Lei 8.212/1991, arts. 20 e 21. IRRF: Lei 9.250/1995 com o redutor da Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000 e redução decrescente até R$ 7.350). Dividendos: isentos pela Lei 9.249/1995, art. 10, ressalvada a retenção de 10% instituída pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995 (incluído pela Lei 15.270/2025) — quando o valor pago, creditado, empregado ou entregue por uma mesma PJ a uma mesma PF residente superar R$ 50.000 no mês, o IRRF de 10% incide sobre o TOTAL, vedadas deduções (§1º), com recálculo sobre a soma havendo mais de um pagamento no mês (§2º). Não aplica desconto simplificado do IRRF nem segregação de receitas por CNAE.

O que o PJ abre mão (e o cliente precisa saber)

  • 13º salário e férias +1/3 não são automáticos — se quiser essa segurança, precisa se autofinanciar reservando por conta própria.
  • FGTS (8% do salário) não existe no PJ, nem a multa de 40% em caso de dispensa.
  • Sem estabilidade, aviso prévio ou seguro-desemprego em caso de fim do contrato.
  • Sem plano de saúde, vale-refeição ou vale-transporte, a menos que contrate por conta própria.
  • Risco de desenquadramento do Fator R se o pró-labore cair — pode saltar do Anexo III para o V.
  • Emissão de nota fiscal, obrigações acessórias do Simples e abertura de conta PJ passam a ser rotina do cliente.
Estimativa educativa com base nas tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 (Lei 15.270/2025), no Simples Nacional (1ª faixa) e nas alíquotas de INSS sobre pró-labore. Não considera desconto simplificado, RBT12 acumulado, pensão alimentícia nem particularidades do CNAE do cliente. Valide o enquadramento fiscal e a apuração final com o quadro societário antes de qualquer decisão.

Busque por termo (ex: "Fator R", "MEI", "pró-labore") ou navegue por categoria. Cada resposta traz a tabela ou regra de referência para consulta rápida no dia a dia do escritório. No Anexo IV, a CPP exibida é estimativa simplificada de 20% sobre o pró-labore e não representa a apuração previdenciária completa da empresa — a apuração real da CPP patronal depende da folha e das regras previdenciárias aplicáveis e deve ser realizada com os dados completos da empresa.

Esta ferramenta apresenta uma estimativa para fins educacionais e de apoio ao atendimento. O resultado não substitui a apuração fiscal, contábil, previdenciária ou trabalhista realizada com os dados completos e a legislação aplicável ao caso concreto. Para distribuir lucro é necessário lucro efetivamente apurado, com suporte contábil e societário — saldo de caixa não é lucro disponível.

Nada encontrado — tente outro termo ou limpe o filtro de categoria.

Conteúdo de referência com base nas regras vigentes em 2026 (LC 123/2006, tabelas de INSS e IRRF, Lei 15.270/2025). Alíquotas efetivas do Simples dependem do RBT12 exato e da fórmula de dedução por faixa — os valores aqui são a alíquota inicial (1ª faixa) para orientação rápida. Sempre confirme o enquadramento e o cálculo final antes de orientar o cliente.

Calcule uma estimativa da alíquota efetiva e do DAS conforme o anexo, a RBT12 e o faturamento informados. Ao contrário da alíquota nominal da tabela, é este o percentual que o cliente de fato paga.

Dados da empresa

Só usado no Fator R (Anexos III e V). Deixe 0 se não se aplica.

Base legal: LC 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (redação da LC 155/2016); Resolução CGSN nº 140/2018 (atividades por anexo). Fator R: art. 18, §§ 5º-J e 5º-M. Limite do Simples: R$ 4.800.000/ano (art. 3º, II). O ISS efetivo é limitado a 5%, com a diferença redistribuída aos tributos federais.

Tabela completa dos 5 anexos

Valores nominais e parcelas a deduzir conforme os Anexos I a V da LC 123/2006, com redação da LC 155/2016, vigentes desde 01/01/2018 e mantidos em 2026. Para o ano-calendário de 2026 o sublimite de ICMS e ISS dentro do Simples é de R$ 3.600.000 para todos os Estados e o Distrito Federal (LC 123/2006, art. 13-A; sublimite divulgado pelo CGSN). A legislação prevê hipóteses de sublimite menor nos arts. 19 e 20, mas não é o valor aplicável em 2026.

Cálculo conforme a fórmula legal da alíquota efetiva. Não considera segregação de receitas por atividade (empresas com mais de um CNAE tributado em anexos diferentes), retenções na fonte, substituição tributária, nem o sublimite estadual de ICMS/ISS. Confirme a apuração final no PGDAS-D.

Responda as perguntas e a árvore aponta o regime adequado, com o motivo legal de cada corte. É a decisão que mais impacta o cliente — e a que mais gera retrabalho quando erra.

Perfil do cliente

A ocupação exercida precisa estar entre as atividades permitidas ao MEI (Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018) e cumprir os demais requisitos legais. Diversas atividades de profissões regulamentadas não constam dessa lista.

Caminho percorrido

Base legal: LC 123/2006 — art. 3º (limites), art. 17 (vedações ao Simples), art. 18-A (MEI). Lucro Presumido: Lei 9.249/1995, art. 15 e art. 20; Lei 9.718/1998, art. 13. Lucro Real obrigatório: Lei 9.718/1998, art. 14. Atividades permitidas ao MEI: Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI.

As obrigações recorrentes por regime, organizadas por vencimento. Avisar o cliente antes do prazo é o que separa o escritório que retém do que só cobra multa depois.

Vencimentos mensais

Transição da reforma tributária

Base legal: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; Nota Técnica NF-e 2025.002-RTC; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O cronograma operacional ainda vem sendo detalhado — confirme datas no Portal do Simples Nacional antes de orientar o cliente.

Obrigações anuais

Base legal: DAS — LC 123/2006, art. 21, III; DASN-SIMEI e DEFIS — Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 72 e 76. ECF e ECD — IN RFB nº 2.005/2021 e IN RFB nº 1.774/2017. eSocial — Decreto 8.373/2014. FGTS: Lei 8.036/1990, art. 15, com redação da Lei 14.438/2022 — vencimento mensal no dia 20 desde a competência 03/2024 (antes era dia 7); se o dia 20 cair em dia não útil, antecipa-se para o dia útil anterior. DIRF substituída pela EFD-Reinf desde 2025. DCTFWeb — IN RFB nº 2.005/2021. Atenção: não existe regra única para vencimento em dia não útil. FGTS e PIS/COFINS antecipam para o dia útil anterior (Lei 8.036/1990, art. 15; MP 2.158-35/2001, art. 18); o DAS do Simples prorroga para o dia útil seguinte. Pagar no dia seguinte um tributo que antecipa gera multa e juros. Confirme sempre na Agenda Tributária oficial da RFB do ano corrente e na legislação municipal/estadual quanto a ISS e ICMS.

Rotinas operacionais por tipo de cliente. Escolha o perfil e a ferramenta monta o checklist de abertura, o que fazer todo mês e os pontos que mais geram retrabalho ou multa.

Perfil do cliente

Abertura / onboarding

Rotina mensal

Onde o escritório mais erra

Checklist operacional construído a partir das obrigações previstas na LC 123/2006, Resolução CGSN nº 140/2018, Decreto 8.373/2014 (eSocial), Lei 8.036/1990 (FGTS) e IN RFB nº 2.005/2021. Não substitui a verificação das exigências municipais e estaduais aplicáveis a cada CNAE e endereço.

Tabela de referência própria da Lima — consulte durante o atendimento ou copie e envie ao cliente pelo botão de cada bloco.

Consultoria pontual

ServiçoValorObservação
Simulação simples CLT × PJGratuitaCálculo básico, usado como porta de entrada
Consultoria completa CLT × PJR$ 150Análise do caso (INSS, enquadramento, momento de vida). Abatido na 1ª mensalidade se fechar contrato
Consultoria tributária avulsaR$ 200 – R$ 400Revisão de enquadramento, Fator R, troca de regime
Revisão de contrato PJR$ 150Cláusulas, retenções, riscos de pejotização

Mensalidade — manutenção contábil PJ

PerfilValor/mêsObservação
PJ simples — Simples Nacional, poucas notasR$ 280Anexo III ou V, sem funcionários
PJ com mais complexidadeR$ 350Mais notas, folha de pagamento, Lucro Presumido
MEIR$ 100 – R$ 150Suporte e orientação, DAS já é fixo
ME/EPP com funcionáriosA partir de R$ 450Inclui departamento pessoal básico

Abertura e regularização de empresa

ServiçoValorObservação
Abertura MEIR$ 100 – R$ 150Processo simples, majoritariamente online
Abertura ME/EPP/SLUR$ 400 – R$ 700Contrato social, CNAEs, viabilidade
Migração MEI → MER$ 300Desenquadramento e reenquadramento
Alteração contratualR$ 150 – R$ 300Mudança de sócio, endereço, atividade
Certificado digital e-CNPJR$ 200 – R$ 400Custo repassado da certificadora + taxa de intermediação
Baixa de empresaR$ 250 – R$ 400Encerramento junto aos órgãos

Departamento pessoal

ServiçoValorObservação
Folha de pagamento (por funcionário)R$ 40 – R$ 60Cálculo, holerite, encargos
Admissão de funcionárioR$ 100Registro, exames, eSocial
RescisãoR$ 150Cálculo de verbas rescisórias, homologação
13º e férias (processamento)Incluso na mensalidadePara clientes com folha ativa

Valores de referência próprios (não são tabela oficial de nenhum conselho ou órgão) — ajuste conforme complexidade real do caso, região e volume de trabalho antes de repassar ao cliente.

Monte a proposta preenchendo os campos — o texto sai formatado, pronto para copiar no WhatsApp ou e-mail. Os valores sugeridos vêm da tabela de preços, mas podem ser ajustados por caso.

Dados da proposta

Serviços incluídos

Proposta gerada

Preencha os campos acima para gerar a proposta.

Cadastro rápido da carteira, guardado na sua conta do Supabase e acessível de qualquer computador onde você fizer login. Serve como painel de consulta — não substitui sistema contábil: exporte uma cópia de tempos em tempos.

Novo cliente

Carteira

Os dados ficam no banco do Supabase, vinculados à sua conta e protegidos por Row Level Security — o servidor só devolve registros do usuário autenticado. Trocar de computador não perde a carteira. Atenção (LGPD): nome, CNPJ/CPF e demais informações aqui cadastradas são dados pessoais de terceiros: registre apenas o necessário para a prestação do serviço, evite dados sensíveis neste campo e mantenha a senha de acesso protegida. Use o botão de exportar para guardar uma cópia quando precisar.

Cálculos de folha para consulta rápida durante o atendimento. São estimativas — a apuração oficial deve considerar convenção coletiva, faltas, adicionais e particularidades do contrato.

Férias

Base legal: CLT, arts. 129 a 145 (férias e terço constitucional); CF/88, art. 7º, XVII. Abono pecuniário (venda de 1/3): CLT, art. 143 — não integra salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, "e", 6) nem sofre IRRF. O terço constitucional sobre o abono, porém, quando pago no curso do contrato, é tributado pelo IRRF (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021); fica fora apenas quando o pagamento decorre de rescisão, aposentadoria ou exoneração (Ato Declaratório PGFN nº 6/2008). Esta calculadora considera o cenário padrão de 30 dias de férias, no curso do contrato, e não contempla redução do período por faltas injustificadas nem situações especiais.

13º salário

Conta o mês com 15 dias ou mais de trabalho.

Base legal: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965. 1ª parcela até 30/11 (sem descontos); 2ª parcela até 20/12, com INSS e IRRF incidentes sobre o total.

Estimativa de rescisão

Comissões, horas extras habituais, adicionais. Integra a base das verbas rescisórias.
Os avos de 13º e de férias saem destas duas datas, cada um pela sua própria contagem.
No aviso trabalhado o salário do período é pago na folha, não como verba rescisória.
Períodos aquisitivos completos ainda não usufruídos. Devidos em qualquer modalidade, inclusive justa causa (Súmula 171 do TST).
Base da multa. Não é o saldo atual da conta — saques anteriores não reduzem a base.

Base legal: CLT, arts. 477, 478, 479, 480, 482, 483, 484 e 484-A; art. 146, parágrafo único (avos de férias); Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 3º (13º); Lei 12.506/2011 (aviso proporcional: 30 dias + 3 por ano completo, teto de 90); Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS). Jurisprudência: Súmula 171 do TST (férias proporcionais indevidas na justa causa, mantidas as vencidas) e Súmula 14 do TST, redação da Res. 121/2003 (culpa recíproca: 50% do aviso, do 13º e das férias proporcionais). Estimativa bruta. Não inclui descontos de INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis, previsões de convenção coletiva, estabilidades, verbas de contrato a prazo dos arts. 479 e 480, nem atualização monetária. A apuração oficial deve ser feita no sistema de folha.

Modelos prontos para o dia a dia. Preencha o nome do cliente e copie — o texto já sai personalizado.

Roteiro estruturado para a primeira conversa com um empresário. Ele organiza o que perguntar, aponta o que ficou faltando e gera o relatório — sem afirmar tratamento tributário que não tenha sido conferido em fonte oficial.

Nova análise

A análise rápida vive apenas nesta tela: serve para a reunião e para gerar o PDF. Nada vai para o banco.
Mês de referência das informações, que pode ser diferente da data de hoje. É por ela que a comparação entre análises se alinha.

Histórico

Estimativa de folha mensal CLT com memória de cálculo. Preencha apenas o que se aplica — todos os campos de proventos e descontos começam zerados.

Identificação

Base do cálculo

Base do valor da hora normal. Não é assumido 220 quando outra jornada é informada.
Dedução de R$ 189,59 por dependente. Não confundir com salário-família.

Horas extras

DSR sobre horas extras

DSR calculado de forma simplificada: valor das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados. É estimativa — a apuração real observa a norma coletiva aplicável.

Adicionais

Informe o valor apurado. Percentuais e condições podem variar conforme legislação, atividade e norma coletiva.
Cálculo simplificado por percentual sobre a base escolhida. A base não é única: o art. 192 da CLT indica o salário mínimo, a Súmula 228 do TST está suspensa desde a Súmula Vinculante 4 do STF, e a norma coletiva pode fixar base própria. Confirme no caso concreto.
Usado quando o grau está como "informar valor apurado".
O art. 193, §1º da CLT fixa 30% sobre o salário-base, excluídas gratificações, prêmios e participações nos lucros.

Cálculo simplificado por percentual sobre a base informada — não substitui a apuração com laudo pericial, norma coletiva e enquadramento da atividade. Periculosidade: art. 193, §1º da CLT (30% do salário-base). Insalubridade: art. 192 da CLT e NR-15, com a base em discussão desde a Súmula Vinculante 4 do STF e a suspensão da Súmula 228 do TST — por isso a base é escolhida aqui, não presumida.

Outros proventos

Fora da base de INSS e IRRF.

Descontos

O desconto do empregado é o menor entre o custo do transporte e 6% do salário-base (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). O que exceder é custeado pelo empregador.
Somente a parcela dedutível conforme decisão ou acordo homologado. Não presuma que todo pagamento seja dedutível.
Não deduzem a base do IRRF.

Resultado

Esta calculadora apresenta uma estimativa do holerite mensal com base nos dados informados e nas regras parametrizadas para 2026. O cálculo efetivo da folha pode variar conforme legislação, convenção ou acordo coletivo, categoria profissional, benefícios, eventos do eSocial, decisões judiciais e demais particularidades do contrato de trabalho.

Passo a passo para abrir empresa no estado de São Paulo, do registro até a emissão de nota fiscal — bifurca conforme a empresa vende produto ou presta serviço.

1
Definir natureza jurídica e capital social
MEI, Empresário Individual, LTDA/SLU ou S.A — depende de sócios, porte e responsabilidade desejada.
2
Consulta de viabilidade
Portal Empreenda Fácil / VRE-REDESIM: confere se o CNAE pode operar no endereço e se o nome está livre.
3
CNPJ e registro
MEI: direto pelo Portal do Empreendedor. Demais: preencher o DBE e registrar o contrato social na JUCESP — gera NIRE e CNPJ automaticamente.
a empresa vai...
Prestar serviços
4a
Inscrição Municipal (CCM)
Na Prefeitura — habilita emissão de NFS-e e recolhimento de ISS. Na capital sai quase automática via Empreenda Fácil.
5a
Checar conselho de classe
Atividades regulamentadas (contabilidade, advocacia, engenharia) exigem registro em OAB, CRC, CREA etc.
6a
Alvará de funcionamento
Baixo risco: autodeclaração online. Alto risco: vistoria prévia.
7a
Emitir NFS-e e operar
Nota fiscal de serviço eletrônica pelo sistema da prefeitura ou pelo padrão nacional da NFS-e. Empresa aberta agora já nasce dentro da transição da reforma — confira na aba Calendário em que data o emissor precisa destacar IBS e CBS conforme o regime escolhido.
Vender produtos
4b
Inscrição Estadual
Na Sefaz-SP — habilita emissão de NF-e e recolhimento de ICMS. Obrigatória para comércio e indústria.
5b
Credenciamento para NF-e
Certificado digital e cadastro no ambiente de emissão de nota fiscal eletrônica.
6b
Alvará e licenças complementares
Vigilância Sanitária (alimentos, saúde) e Corpo de Bombeiros (AVCB) conforme o produto e o risco do local.
7b
Emitir NF-e e operar
Nota fiscal eletrônica de mercadoria, com DANFE.
8
Definir regime tributário
MEI (se elegível), Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real — conforme faturamento e atividade.
9
Abrir conta PJ e formalizar a contabilidade
A escrituração contábil é exigida pelo Código Civil (art. 1.179) e é atividade privativa de contador registrado (art. 1.182 do CC e Decreto-Lei 9.295/46) — o MEI é a exceção, dispensado de escrituração. Numeração à parte: na prática o contador entra no passo 1, não aqui. É ele que define CNAE, natureza jurídica, capital e regime — refazer depois custa alteração contratual.