Compare o líquido real que o cliente leva para casa em cada regime, mês a mês — não só o valor do contrato contra o salário. Ficou com dúvida sobre algum termo? A está logo ali ao lado.
Esta ferramenta realiza uma projeção. A apuração oficial deve utilizar os valores efetivamente realizados no período e observar as regras específicas para empresas em início de atividade (Res. CGSN 140/2018, art. 26).
Base legal: LC 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (redação da LC 155/2016); Fator R no art. 18, §§ 5º-J e 5º-M. Alíquota efetiva = (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. INSS: Lei 8.212/1991, arts. 20 e 21. IRRF: Lei 9.250/1995 com o redutor da Lei 15.270/2025 (isenção até R$ 5.000 e redução decrescente até R$ 7.350). Dividendos: isentos pela Lei 9.249/1995, art. 10, ressalvada a retenção de 10% instituída pelo art. 6º-A da Lei 9.250/1995 (incluído pela Lei 15.270/2025) — quando o valor pago, creditado, empregado ou entregue por uma mesma PJ a uma mesma PF residente superar R$ 50.000 no mês, o IRRF de 10% incide sobre o TOTAL, vedadas deduções (§1º), com recálculo sobre a soma havendo mais de um pagamento no mês (§2º). Não aplica desconto simplificado do IRRF nem segregação de receitas por CNAE.
Busque por termo (ex: "Fator R", "MEI", "pró-labore") ou navegue por categoria. Cada resposta traz a tabela ou regra de referência para consulta rápida no dia a dia do escritório. No Anexo IV, a CPP exibida é estimativa simplificada de 20% sobre o pró-labore e não representa a apuração previdenciária completa da empresa — a apuração real da CPP patronal depende da folha e das regras previdenciárias aplicáveis e deve ser realizada com os dados completos da empresa.
Esta ferramenta apresenta uma estimativa para fins educacionais e de apoio ao atendimento. O resultado não substitui a apuração fiscal, contábil, previdenciária ou trabalhista realizada com os dados completos e a legislação aplicável ao caso concreto. Para distribuir lucro é necessário lucro efetivamente apurado, com suporte contábil e societário — saldo de caixa não é lucro disponível.
Nada encontrado — tente outro termo ou limpe o filtro de categoria.
Calcule uma estimativa da alíquota efetiva e do DAS conforme o anexo, a RBT12 e o faturamento informados. Ao contrário da alíquota nominal da tabela, é este o percentual que o cliente de fato paga.
Base legal: LC 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (redação da LC 155/2016); Resolução CGSN nº 140/2018 (atividades por anexo). Fator R: art. 18, §§ 5º-J e 5º-M. Limite do Simples: R$ 4.800.000/ano (art. 3º, II). O ISS efetivo é limitado a 5%, com a diferença redistribuída aos tributos federais.
Valores nominais e parcelas a deduzir conforme os Anexos I a V da LC 123/2006, com redação da LC 155/2016, vigentes desde 01/01/2018 e mantidos em 2026. Para o ano-calendário de 2026 o sublimite de ICMS e ISS dentro do Simples é de R$ 3.600.000 para todos os Estados e o Distrito Federal (LC 123/2006, art. 13-A; sublimite divulgado pelo CGSN). A legislação prevê hipóteses de sublimite menor nos arts. 19 e 20, mas não é o valor aplicável em 2026.
Responda as perguntas e a árvore aponta o regime adequado, com o motivo legal de cada corte. É a decisão que mais impacta o cliente — e a que mais gera retrabalho quando erra.
Base legal: LC 123/2006 — art. 3º (limites), art. 17 (vedações ao Simples), art. 18-A (MEI). Lucro Presumido: Lei 9.249/1995, art. 15 e art. 20; Lei 9.718/1998, art. 13. Lucro Real obrigatório: Lei 9.718/1998, art. 14. Atividades permitidas ao MEI: Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI.
As obrigações recorrentes por regime, organizadas por vencimento. Avisar o cliente antes do prazo é o que separa o escritório que retém do que só cobra multa depois.
Base legal: EC nº 132/2023; LC nº 214/2025; Nota Técnica NF-e 2025.002-RTC; Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. O cronograma operacional ainda vem sendo detalhado — confirme datas no Portal do Simples Nacional antes de orientar o cliente.
Base legal: DAS — LC 123/2006, art. 21, III; DASN-SIMEI e DEFIS — Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 72 e 76. ECF e ECD — IN RFB nº 2.005/2021 e IN RFB nº 1.774/2017. eSocial — Decreto 8.373/2014. FGTS: Lei 8.036/1990, art. 15, com redação da Lei 14.438/2022 — vencimento mensal no dia 20 desde a competência 03/2024 (antes era dia 7); se o dia 20 cair em dia não útil, antecipa-se para o dia útil anterior. DIRF substituída pela EFD-Reinf desde 2025. DCTFWeb — IN RFB nº 2.005/2021. Atenção: não existe regra única para vencimento em dia não útil. FGTS e PIS/COFINS antecipam para o dia útil anterior (Lei 8.036/1990, art. 15; MP 2.158-35/2001, art. 18); o DAS do Simples prorroga para o dia útil seguinte. Pagar no dia seguinte um tributo que antecipa gera multa e juros. Confirme sempre na Agenda Tributária oficial da RFB do ano corrente e na legislação municipal/estadual quanto a ISS e ICMS.
Rotinas operacionais por tipo de cliente. Escolha o perfil e a ferramenta monta o checklist de abertura, o que fazer todo mês e os pontos que mais geram retrabalho ou multa.
Checklist operacional construído a partir das obrigações previstas na LC 123/2006, Resolução CGSN nº 140/2018, Decreto 8.373/2014 (eSocial), Lei 8.036/1990 (FGTS) e IN RFB nº 2.005/2021. Não substitui a verificação das exigências municipais e estaduais aplicáveis a cada CNAE e endereço.
Tabela de referência própria da Lima — consulte durante o atendimento ou copie e envie ao cliente pelo botão de cada bloco.
| Serviço | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Simulação simples CLT × PJ | Gratuita | Cálculo básico, usado como porta de entrada |
| Consultoria completa CLT × PJ | R$ 150 | Análise do caso (INSS, enquadramento, momento de vida). Abatido na 1ª mensalidade se fechar contrato |
| Consultoria tributária avulsa | R$ 200 – R$ 400 | Revisão de enquadramento, Fator R, troca de regime |
| Revisão de contrato PJ | R$ 150 | Cláusulas, retenções, riscos de pejotização |
| Perfil | Valor/mês | Observação |
|---|---|---|
| PJ simples — Simples Nacional, poucas notas | R$ 280 | Anexo III ou V, sem funcionários |
| PJ com mais complexidade | R$ 350 | Mais notas, folha de pagamento, Lucro Presumido |
| MEI | R$ 100 – R$ 150 | Suporte e orientação, DAS já é fixo |
| ME/EPP com funcionários | A partir de R$ 450 | Inclui departamento pessoal básico |
| Serviço | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Abertura MEI | R$ 100 – R$ 150 | Processo simples, majoritariamente online |
| Abertura ME/EPP/SLU | R$ 400 – R$ 700 | Contrato social, CNAEs, viabilidade |
| Migração MEI → ME | R$ 300 | Desenquadramento e reenquadramento |
| Alteração contratual | R$ 150 – R$ 300 | Mudança de sócio, endereço, atividade |
| Certificado digital e-CNPJ | R$ 200 – R$ 400 | Custo repassado da certificadora + taxa de intermediação |
| Baixa de empresa | R$ 250 – R$ 400 | Encerramento junto aos órgãos |
| Serviço | Valor | Observação |
|---|---|---|
| Folha de pagamento (por funcionário) | R$ 40 – R$ 60 | Cálculo, holerite, encargos |
| Admissão de funcionário | R$ 100 | Registro, exames, eSocial |
| Rescisão | R$ 150 | Cálculo de verbas rescisórias, homologação |
| 13º e férias (processamento) | Incluso na mensalidade | Para clientes com folha ativa |
Valores de referência próprios (não são tabela oficial de nenhum conselho ou órgão) — ajuste conforme complexidade real do caso, região e volume de trabalho antes de repassar ao cliente.
Monte a proposta preenchendo os campos — o texto sai formatado, pronto para copiar no WhatsApp ou e-mail. Os valores sugeridos vêm da tabela de preços, mas podem ser ajustados por caso.
Preencha os campos acima para gerar a proposta.
Cadastro rápido da carteira, guardado na sua conta do Supabase e acessível de qualquer computador onde você fizer login. Serve como painel de consulta — não substitui sistema contábil: exporte uma cópia de tempos em tempos.
Os dados ficam no banco do Supabase, vinculados à sua conta e protegidos por Row Level Security — o servidor só devolve registros do usuário autenticado. Trocar de computador não perde a carteira. Atenção (LGPD): nome, CNPJ/CPF e demais informações aqui cadastradas são dados pessoais de terceiros: registre apenas o necessário para a prestação do serviço, evite dados sensíveis neste campo e mantenha a senha de acesso protegida. Use o botão de exportar para guardar uma cópia quando precisar.
Cálculos de folha para consulta rápida durante o atendimento. São estimativas — a apuração oficial deve considerar convenção coletiva, faltas, adicionais e particularidades do contrato.
Base legal: CLT, arts. 129 a 145 (férias e terço constitucional); CF/88, art. 7º, XVII. Abono pecuniário (venda de 1/3): CLT, art. 143 — não integra salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, §9º, "e", 6) nem sofre IRRF. O terço constitucional sobre o abono, porém, quando pago no curso do contrato, é tributado pelo IRRF (Solução de Consulta Cosit nº 209/2021); fica fora apenas quando o pagamento decorre de rescisão, aposentadoria ou exoneração (Ato Declaratório PGFN nº 6/2008). Esta calculadora considera o cenário padrão de 30 dias de férias, no curso do contrato, e não contempla redução do período por faltas injustificadas nem situações especiais.
Base legal: Lei 4.090/1962 e Lei 4.749/1965. 1ª parcela até 30/11 (sem descontos); 2ª parcela até 20/12, com INSS e IRRF incidentes sobre o total.
Base legal: CLT, arts. 477, 478, 479, 480, 482, 483, 484 e 484-A; art. 146, parágrafo único (avos de férias); Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 3º (13º); Lei 12.506/2011 (aviso proporcional: 30 dias + 3 por ano completo, teto de 90); Lei 8.036/1990, art. 18 (multa do FGTS). Jurisprudência: Súmula 171 do TST (férias proporcionais indevidas na justa causa, mantidas as vencidas) e Súmula 14 do TST, redação da Res. 121/2003 (culpa recíproca: 50% do aviso, do 13º e das férias proporcionais). Estimativa bruta. Não inclui descontos de INSS e IRRF sobre as parcelas tributáveis, previsões de convenção coletiva, estabilidades, verbas de contrato a prazo dos arts. 479 e 480, nem atualização monetária. A apuração oficial deve ser feita no sistema de folha.
Modelos prontos para o dia a dia. Preencha o nome do cliente e copie — o texto já sai personalizado.
Roteiro estruturado para a primeira conversa com um empresário. Ele organiza o que perguntar, aponta o que ficou faltando e gera o relatório — sem afirmar tratamento tributário que não tenha sido conferido em fonte oficial.
Estimativa de folha mensal CLT com memória de cálculo. Preencha apenas o que se aplica — todos os campos de proventos e descontos começam zerados.
DSR calculado de forma simplificada: valor das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados. É estimativa — a apuração real observa a norma coletiva aplicável.
Cálculo simplificado por percentual sobre a base informada — não substitui a apuração com laudo pericial, norma coletiva e enquadramento da atividade. Periculosidade: art. 193, §1º da CLT (30% do salário-base). Insalubridade: art. 192 da CLT e NR-15, com a base em discussão desde a Súmula Vinculante 4 do STF e a suspensão da Súmula 228 do TST — por isso a base é escolhida aqui, não presumida.
Esta calculadora apresenta uma estimativa do holerite mensal com base nos dados informados e nas regras parametrizadas para 2026. O cálculo efetivo da folha pode variar conforme legislação, convenção ou acordo coletivo, categoria profissional, benefícios, eventos do eSocial, decisões judiciais e demais particularidades do contrato de trabalho.
Passo a passo para abrir empresa no estado de São Paulo, do registro até a emissão de nota fiscal — bifurca conforme a empresa vende produto ou presta serviço.